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Gilberto Silva
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Comentários
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Gilberto Silva
Comentário ·
há 5 anos
Guia para pedir pensão por morte no INSS
Mello e Furtado Advocacia
·
há 5 anos
Gostaria de ler comentários sobre o caso de acumulação de aposentadoria + pensão. Meu entendimento é que o segurado pode optar pela alternativa de valor maior, e aplicar o fator de correção (60%) somente na menor.
Só que curiosamente não existe nenhum campo no procedimento pelo site que dê esta opção ao segurado. No "automático" a pensão vem com 60% da aposentadoria do falecido, o que, muitas vezes, é bastante prejudicial.
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Gilberto Silva
Comentário ·
há 6 anos
Saiba o que é Tráfico Privilegiado
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Uma dúvida: Se "poderão ser reduzidas DE 1/6 a 2/3 da pena", e não "PARA 1/6 a 2/3 da pena", me parece que o está discriminado é o tanto de redução que pode haver. Ou seja, no caso da pena hipotética citada a redução de 2/3 corresponderia a de 4 anos (2/3 de 6), ficando a pena em apenas 2 anos, e não o contrário, como está no texto. Se fosse o contrário haveria a possibilidade de a pena ficar em apenas 1 anos (1/6). Não é isso?
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Gilberto Silva
Comentário ·
há 7 anos
O Dia em que a Pepsi ofereceu um Jato a seus consumidores
Maikon Eugenio
·
há 7 anos
Não seria muito diferente. Posso lhes contar uma experiência pessoal. Vou escrever de memória, o que pode gerar algumas incorreções de datas:
Nas olimpíadas de 1996 a Coca-Cola fez uma promoção em que eles distribuiram cartelas em vários lugares, e nestas cartelas existiam códigos que correspondiam a prêmios. Simultaneamente, na parte interna das tampinhas vinha estampado um código. Caso o participante encontrasse uma tampinha com o mesmo código do prêmio indicado na cartela, ele teria direito ao prêmio.
Meu filho, então com 13 anos, achou uma tampinha que correspondia ao prêmio de R$50.000,00 na cartela que ele havia recebido. Eu entrei em contato com a Coca-Cola, que alegou que "aquela tampinha não deveria sair naquela região". Insisti, tive uma reunião na sede da Coca-Cola, e nada. Constitui advogado e ajuizamos uma ação no "Pequenas causas". Houve a reunião de conciliação, mas não houve acordo. Houve até insinuação de haveria fraude da nossa parte... Minha ideia era seguir em frente, contratar peritos, etc., mas nosso advogado nos alertou que, caso perdêssemos, deveríamos pagar os honorários dos advogados da Coca-Cola. Como na época estava muito apertado financeiramente não quis arriscar.
E assim a Coca-Cola levou mais uma. Pode-se dizer que perdemos por WO...
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Fabio Martins Pedrozo
Comentário ·
ano passado
Quando a Polícia Pode Revistar Alguém? Entenda a exigência de fundada suspeita.
Artur Alexandre
·
ano passado
O artigo traz uma análise jurídica importante, mas penso que há um ponto delicado a considerar: se a exigência de “fundada suspeita” for interpretada de maneira excessivamente restritiva, corremos o risco de criar um cenário em que o criminoso se vale justamente dessa proteção legal. A polícia, nesse caso, ficaria engessada, atuando apenas de forma ostensiva, sem condições reais de prevenção.
Claro que é fundamental proteger os direitos individuais e evitar abusos, mas também precisamos garantir que a lei não se torne um escudo para a criminalidade. O equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais é o maior desafio, e talvez o debate devesse incluir critérios mais objetivos que deem segurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os agentes policiais que estão nas ruas.
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Varlei Disiuta
Comentário ·
ano passado
Quando a Polícia Pode Revistar Alguém? Entenda a exigência de fundada suspeita.
Artur Alexandre
·
ano passado
Olha, eu tenho certeza que o Brasil, não é para amadores!
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Francisca B. Camelo
Comentário ·
ano passado
Quando a Polícia Pode Revistar Alguém? Entenda a exigência de fundada suspeita.
Artur Alexandre
·
ano passado
O Ministro Rogerio Schietti "embora tenha sido encontrado DROGAS com o indivíduo abordado, a ação policial foi fundada apenas pela impressão subjetiva dos Agentes quanto a aparência como suspeita ou expressão corporal", INACREDITÁVEL, encontra-se a materialidade do crime e o Ministro faz a defesa do réu, façam o seguinte, acabem com as polícias em geral e deixem que os Ministros decidam com as canetadas de sempre, DESFAZENDO O TRABALHO POLICIAL e destroçando o que consta no Artigo 244 do Código de Processo Penal, muito fácil analisar fatos dentro de gabinetes, por isso que o Brasil tá esta Anarquia, policia prende, justiça solta, aliás foi o CNJ que criou a audiência de custódia para verificar se os presos foram "bem atendidos e tratados a pão de ló" pelas polícias, uma IMORALIDADE e DESRESPEITO com o trabalho e ação da Polícia, porque todo mundo critica o trabalho policial até ser vítima de algum meliante, ressalvando que quando a polícia agrada de um lado, desagrada de outro e tem sempre o MP, Ministro ou Juiz pra defender os criminosos que tomam conta da Nação...
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